ASSOCIADO DISPENSADO DA FREQUÊNCIA
ASSOCIADO REPRESENTATIVO DISPENSADO DA FREQUÊNCIA Conforme prevê os Estatutos recomendados para um Rotary Club, no Artigo 12 Frequência Seção 3 — Ausências autorizadas. O associado será dispensado de satisfazer os requisitos de frequência quando: (b) a soma da idade do rotariano e do número de anos em que foi associado de um ou mais clubes totalizar pelo menos 85 anos e, além disso, o rotariano for associado de um ou mais clubes por pelo menos 20 anos e houver notificado o secretário do clube, por escrito, de que deseja tal dispensa e o conselho diretor ter concordado com isso. Todo associado representativo que cumprir o previsto nas informações acima, tem direito a dispensa do compromisso na frequência nas reuniões de Rotary, embora são mantidos os compromissos financeiros. Para ter direito a dispensa, basta o associado informar ao Secretario do Clube, por escrito, de que deseja tal dispensa, sendo que este analisará as informações, constatando que o companheiro atinge as normas previstas, deverá reconhecer o direito a esta dispensa, sendo discutível a análise pelo conselho diretor, cabendo a este somente homologar a dispensa, pois foram cumpridas todas as exigências estatutárias. Fonte: Manual de Procedimento 2016 Estatutos previstos para um Rotary Clube Roberto Weber Presidente Eleito 2017 / 2018 Rotary E Club do Distrito 4660






